Instituto Multidisciplinar em Saúde

Universidade Federal da Bahia - Campus Anísio Teixeira

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A Coordenação de Ações Afirmativas e Assistência Estudantil – COAE (subordinada à PROAE) é a instância responsável por propor e acompanhar a política de fortalecimento das condições de permanência dos discentes mediante dos mecanismos que minimizem a evasão e retenção no âmbito da formação acadêmica no IMS/CAT-UFBA, em consonância com o disposto no Programa Nacional de Assistência Estudantil (Decreto do PNAES Nº 7234/20100).

Coordenador
Luís Rogerio Cosme  S. Santos

Assistentes sociais
Marcia Cristina Carvalho Ferreira da Costa
​Sheila Rodrigues Cardozo Caracas

Tec. Assuntos Educacionais
Danilo Moraes Lobo
José Palmito Rocha

Contatos
3429 2711
coaeims@ufba.br

Auxílio Acolhimento

A quem se destina: Ao estudante Indígena ou Quilombola que solicitou Bolsa Permanência do MEC. É um auxílio eventual pago apenas para quem solicitou mas ainda não recebeu a bolsa permanência. Documentação necessária:

  • Formulário de auxílio financeiro (digitado);
  • Histórico escolar da UFBA;
  • Documentação referente à bolsa permanência.

Auxílio Alimentação

Subsídio pecuniário mensal no valor de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) destinado ao custeio de até 02 (duas) refeições (café da manhã e/ ou ceia). Os estudantes contemplados com Auxílio Alimentação terão garantida uma refeição diária (almoço) no ponto de distribuição de Refeições do IMS/CAT. Esta modalidade de auxílio é disponibilizada em edital.

Auxílio à Pessoa com Necessidade Educativa Especial

Subsídio pecuniário mensal no valor de R$ 400,00 (Quatrocentos reais) destinado a dar suporte à qualificação e manutenção do vínculo com a Universidade dos estudantes de graduação que apresentem deficiência física, intelectual ou sensorial (auditiva ou visual), transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e superdotação. Os estudantes contemplados com esse Auxílio terão garantida uma refeição diária (almoço) no ponto de distribuição de Refeições do IMS/CAT. A comprovação das deficiências ou altas habilidades e superdotação para os pleiteantes às vagas de Auxílio a Estudantes com Necessidades Educativas Especiais, deverá ocorrer mediante apresentação de relatório / laudo de médico / profissional habilitada/o. Esta modalidade de auxílio é disponibilizada em edital.

Auxílio Creche

Subsídio pecuniário mensal no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) por filho(a), destinado a contribuir com parte do custeio das despesas com cuidado e assistência aos filhos com idade entre 4 meses até 3 anos e 11 meses. Para avaliação dessa solicitação é necessário anexar a certidão de nascimento do (a) filho (a). Caso ambos os pais sejam estudantes da UFBA, apenas um destes poderá receber o auxílio creche. Os estudantes contemplados com esse auxílio terão garantida uma refeição diária (almoço) no ponto de distribuição de Refeições do IMS/CAT. Esta modalidade de auxílio é disponibilizada em edital.

Auxílio Moradia

Subsídio pecuniário mensal, no valor de R$400,00 (quatrocentos reais), destinado ao custeio de parte das despesas com moradia até a conclusão da primeira graduação. Os estudantes contemplados com Auxílio Moradia terão garantida uma refeição diária (almoço) no ponto de distribuição de Refeições do IMS/CAT, e a complementação financeira (de auxílio alimentação) para subsidiar até 02 (duas) refeições (café da manhã e /ou ceia), no valor de até R$230,00 (duzentos e trinta reais), perfazendo um valor total de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais). Tem direito a pleitear o auxílio moradia os estudantes oriundos de localidades distintas do município de Vitória da Conquista, ou os que residam na zona rural que não possua transporte regular para esta localidade. Esta modalidade de auxílio é disponibilizada em edital.

Auxílio Óculos

Subsídio pecuniário destinado a custear parte da aquisição de aparelhos corretivos oftalmológicos. A quem se destina: Alunos cadastrados na PROAE. Documentação necessária:

  • Formulário de auxílio saúde (digitado);
  • Original e cópia da receita / prescrição médica em nome titular com assinatura e carimbo (legível) contendo o número do CRM do médico oftalmologista, podendo ser utilizadas receitas já existentes, desde que a data de sua emissão não ultrapasse 60 (sessenta) dias;
  • Três (03) orçamentos contendo identificação do estabelecimento e carimbo do fornecedor com CNPJ;
  • Cópia da nota fiscal após aquisição do óculos;
  • Histórico escolar da UFBA.

Auxílio Transporte

Subsídio pecuniário mensal no valor de R$119,00 (cento e dezenove reais), destinado a contribuir para parte do custeio das despesas de deslocamento do estudante para atividades acadêmicas regulares. Os estudantes contemplados com Auxílio Transporte terão garantida uma refeição diária (almoço) no ponto de distribuição de Refeições do IMS/CAT. O auxílio transporte é atualizado de acordo com o aumento das passagens de ônibus municipais. Esta modalidade de auxílio é disponibilizada em edital.

Bolsa Permanecer

O Programa Permanecer faz parte das ações da Coordenadoria de Ações Afirmativas, Educação e Diversidade da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil da UFBA, cujo objetivo é assegurar a permanência bem-sucedida de estudantes em vulnerabilidade socioeconômica por entender que estes têm maior probabilidade de ter que adiar ou mesmo interromper sua trajetória acadêmica devido a condições desfavoráveis que interferem concretamente na sua presença no contexto universitário. O Programa foi criado com recursos oriundos da política de descentralização orçamentária da SESU/MEC com aplicação destinada a bolsas de permanência. Constitui-se em uma rede de ações no campo da extensão, atividades docentes e atividades institucionais, voltadas, principalmente, à formação e apoio social aos estudantes, bem como à consolidação de novas estruturas universitárias que possibilitem a sustentabilidade da política de acesso ao ensino superior. Esta modalidade de bolsa é disponibilizada em edital específico voltado para discentes com perfil PNAES de vulnerabilidade socioeconômica e que possuam prévio cadastro na PROAE. As informações sobre o Programa Permanecer e os editais de seleção são encontradas diretamente no site: https://sisper.ufba.br/sisper/Welcome.do###

Bolsa Permanência/MEC

O Programa de Bolsa Permanência - PBP/MEC é uma ação do Governo Federal que consiste na concessão de auxílio financeiro a estudantes indígenas e quilombolas, matriculados em instituições federais de ensino superior. O período de inscrições é descrito no sistema sisbp.mec.gov.br. Relação dos documentos necessários para realizar a inscrição:

  • Autodeclararão étnica do candidato, devidamente preenchida e assinada;
  • Formulário socioeconômico, devidamente preenchido e assinado;
  • Cópia de RG e CPF;
  • Comprovante de matrícula da UFBA atual;
  • Termo de Compromisso de quilombola e indígena;
  • Declaração da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) que reside em comunidade indígena ou comprovante de residência em comunidade indígena;
  • Declaração da Fundação Cultural Palmares de que a comunidade onde residem é reconhecida como comunidade remanescente de quilombo;
  • Declaração de sua respectiva comunidade sobre condição de pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, 03 (três) lideranças reconhecidas.
  • Modelo de formulário Estudantes Indígenas
  • Modelo de formulário Estudantes Quilombolas

A documentação poderá ser entregue pelo discente do IMS-CAT diretamente na COAE (no prazo previsto pelo sistema do MEC) e será encaminhada para o setor de Permanência da UFBA para que seja feita a homologação. Contatos do Programa de Bolsa Permanência na UFBA: (71) 3283-7816 / permanenciamec@ufba.br. Outras informações sobre o Programa, consulte:

O Cadastro Geral é o requisito para acessar benefícios concedidos pela Pró-Reitoria de Assistência Estudantil na UFBA, destinado exclusivamente aos estudantes em vulnerabilidade socioeconômica. Requisitos:

  • Estar regularmente matriculado em curso de graduação presencial da UFBA;
  • Não ter concluído outro curso de graduação, exceto os Bacharelados Interdisciplinares da UFBA;
  • Não ter vínculo empregatício de qualquer natureza;
  • Pertencer a família em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em conformidade com o Decreto PNAES - Programa Nacional de Assistência Estudantil Nº 7234/2010 e suas retificações, cuja renda familiar per capita seja de até um salário-mínimo e meio (1,5) mensal

Lista de Documentos para Cadastro na PROAE
CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais (modelo)

RENOVAÇÃO DE BENEFÍCIOS

A Renovação de Benefícios é regulamentada pelo Decreto Nº 7416/2010 e realizada anualmente, em caráter obrigatório, conforme informam os editais de seleção. Sua realização visa obedecer os imperativos da probidade, legalidade e transparência na condução dos atos, procedimentos e gestão dos recursos da Administração Pública, em prol do melhor atendimento das necessidades de assistência e acesso a direitos. Os dados coletados no processo de Renovação subsidiam estudos e estratégias para aperfeiçoamento de acompanhamento e suporte para a qualificação da permanência estudantil na graduação da Universidade Federal da Bahia. O processo de Renovação Semestral é conduzido a partir de Edital específico divulgado antes do início de seu semestre de vigência.

No período de 15 a 26 de janeiro de 2018 será realizada a avaliação das condições para a renovação dos auxílios (Alimentação, Creche, Moradia, Transporte e Auxílio a Pessoas com Necessidades Educativas Especiais em conformidade) do Programa de Assistência Estudantil da Pró-Reitoria de assistência estudantil (PROAE).

A renovação é obrigatória para os alunos que estiverem vinculados ao Programa de Assistência Estudantil, os quais deverão realizar o preenchimento online do Formulário para renovação de auxílio.

Mais informações podem ser encontradas no edital e no cronograma abaixo ou em contato direto com o setor através do telefone (77) 3429-2711 ou ainda pelo e-mail: coaeims@ufba.br