É o afastamento para participação em eventos ou para aperfeiçoamento relacionados a Congressos, Simpósios, Visitas Técnico-científicas, Cursos, etc.).
Orientações Gerais
Para solicitar o afastamento de curta duração no país, o servidor deverá encaminhar documentação à Coordenação de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – CGDP/IMS com antecedência mínima de 10 dias úteis do data do início do afastamento.
Para os afastamentos de curta duração no exterior, a solicitação deverá ser realizada com antecedência mínima de 90 dias.
Em caso de urgência ou eventualidade, a justificativa para a abertura fora do prazo deverá constar no campo “informações complementares”; do formulário.
Os documentos para instrução do processo poderão ser digitalizados e encaminhados ao endereço eletrônico cgdp.ims@ufba.br.
O teor e as condições de visualização/legibilidade dos documentos digitalizados são de responsabilidade do interessado.
Ao retornar de seu afastamento, o servidor deverá apresentar o Comprovante de participação em evento /Relatório de Viagem, que deverá ser apensado ao Processo de Afastamento para finalizar sua tramitação.
Novas solicitações não serão apreciadas caso o servidor não apresente documento comprobatório de participação que ensejou o afastamento.
Documentos necessários para instrução de processo
- Formulário de Solicitação de Afastamento preenchido e assinado;
- Comprovação do evento: carta convite, e-mail da instituição, ficha de inscrição no evento, confirmação de trabalho, etc;
- Termo de Compromisso e Responsabilidade, se a duração do afastamento for superior a 15 dias;
- Tratando-se de afastamento relacionado expressamente à ação voltada para o desenvolvimento de competências/capacitação, devem ser acrescentados o Projeto de Estudos;
- Descrever no formulário em qual ou em quais cursos terá atividades didáticas no período do afastamento, conforme planejamento acadêmico (Para docente);
- Para componentes compartilhados por mais de um docente, se suas atribuições acadêmico forem assumida por outro docente, será necessário ser apensada declaração de responsabilidade desse encargos (Para docente);
- Cronograma de reposição de aulas, quando necessário (Para docente);
Tramitação do processo
Para docentes:
- A Coordenação de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas deverá instruir processo e encaminhá-lo para o(s) colegiado(s) em que o docente ministraria aula(s) no período solicitado;
- O Colegiado recebe o processo, emite parecer (Despacho Eletrônico) e o encaminha para as demais instâncias, conforme despacho inicial da CGDP/IMS;
- Todos os Colegiados que o docente tem encargos acadêmicos no período pleiteado deverão se manifestar, proferindo despachos eletrônicos;
- Caso o docente não tenha componentes alocados no período pleiteado, o processo será encaminhado, diretamente, para a Coordenação Acadêmica de Ensino - CAC;
- A Coordenação Acadêmica de Ensino recebe o processo averigua a instrução, emite parecer (Despacho Eletrônico) e o encaminha à Direção;
- A Direção, após receber o processo, analisa os despachos anteriores, emite parecer e o encaminha à CGDP/IMS;
- A Coordenação de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas recebe o processo e registra afastamento no histórico funcional (SIGEPE e SIGRH) e o encaminha para arquivamento no NDI/PRODEP.
Para Técnicos-Administrativos:
- A Coordenação de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas deverá instruir o processo e encaminhá-lo para chefia imediata do servidor interessado;
- A chefia imediata recebe o processo, averigua a instrução, emite parecer (Despacho Eletrônico) e o encaminha à Direção;
- A Direção, após receber o processo, analisa os despachos anteriores, emite parecer e o encaminha à CGDP/IMS;
- A Coordenação de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas recebe o processo, registra o afastamento no histórico funcional (SIGEPE e SIGRH) e no controle eletrônico e frequência, emite despacho e o encaminha para arquivamento no NDI/PRODEP.
Fundamentação afastamentos no país
Art. 102, inciso IV da Lei n.º 8.112/1990
Resolução n.º 04/1990 – CONSUNI/UFBA (para corpo docente)
Decreto n.º 9.991/2019
IN n.º 21/2021 – SGP-ENAP/SEDGGD/ME
Fundamentação afastamentos no exterior
Decreto nº 91.800/1985
Resolução n.º 04/1990 – CONSUNI/UFBA (para corpo docente)
Lei n.º 8.112/1990 (art. 95 e inciso IV do art. 102)
Decreto n.º 1.387/1995 Decreto n.º 9.991/2019
Portaria n.º 204/2020 - MEC IN n.º 21/2021 – SGP-ENAP/SEDGGD/ME
Conforme orientações da PRODEP/UFBA, a instrução do processo eletrônico deverá seguir os tramites previstos em Procedimento Operacional específico a seguir: