Conceder afastamento no País ou no Exterior ao servidor docente para fins de participação em programa de pós-graduação stricto sensu ou para realização de atividades pós-doutorais.
Orientações Gerais:
O servidor deverá submeter sua solicitação de afastamento com antecedência de 90 dias para funcionamento regular do IMS ou 180 dias para solicitação durante o período de recesso acadêmico;
Antes de formalizar a solicitação de afastamento, o servidor deverá requerer à CGDP a inclusão do afastamento no Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP da Universidade;
Em caso de urgência ou eventualidade, a justificativa para a abertura fora do prazo deverá constar no campo “informações complementares”; do formulário.
Os documentos para instrução do processo poderão ser digitalizados e encaminhados ao endereço eletrônico cgdp.ims@ufba.br.
O teor e as condições de visualização/legibilidade dos documentos digitalizados são de responsabilidade do interessado.
Ao final do afastamento ou conclusão do Curso de Pós-Graduação, o docente deverá depositar tese/dissertação/relatório no repositório da UFBA.
Ao retornar de seu afastamento, o servidor deverá apresentar à CGDP o título ou grau que justificou o afastamento no período previsto, sob pena de sofre as penalidades previstas no disposto no § 5o, Art. 96-A, da lei 8.112/90, salvo na hipótese comprovada de força maior ou de caso fortuito, a critério da Congregação do IMS.
Documentos necessários para instrução de processo
- Formulário de Solicitação de Afastamento preenchido e assinado;
- Termo de Compromisso e Responsabilidade preenchido e assinado;
- Projeto de Estudos preenchido e assinado. O formulário Projeto de Estudos pode ser substituído por outra versão de projeto elaborada pelo servidor, para a mesma qualificação, desde que contenha integralmente os mesmos elementos exigidos naquele formulário; (Aqui)
- Carta de Aceite da atividade/Comprovação atualizada de matrícula no Curso a ser realizado;
- Tratando-se de prorrogação, deve ser incluído também o Relatório de Atividades desenvolvidas no período do afastamento anterior; (Aqui)
- Na hipótese de o afastamento contar com bolsa ou financiamento, incluir também a comprovação da concessão.
- Documentos que forem produzidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples para a Língua Portuguesa.
Tramitação do processo
- A Coordenação de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas deverá instruir processo e encaminhá-lo ao Núcleo que o docente está vinculado;
- O Núcleo recebe o processo, emite parecer (Despacho Eletrônico) e o encaminha para as demais instâncias, conforme despacho inicial da CGDP/IMS;
- Todos os Colegiados que o docente tem encargos acadêmicos no período pleiteado deverão se manifestar, proferindo despachos eletrônicos;
- A Coordenação Acadêmica de Ensino recebe o processo averigua a instrução, submete à apreciação em plenária, apensa ata da sessão, emite parecer (Despacho Eletrônico) e o encaminha à Direção;
- A Direção, após receber o processo, analisa os despachos anteriores, submete à apreciação da Congregação, apensa ata da sessão, emite parecer, e o encaminha à CGDP/IMS;
- A CGDP/IMS recebe o processo, averigua os despachos proferidos, confere os documentos apensados e o encaminha ao Núcleo de Ocorrências Gerais NOG/PRODEP.
Documentos de Referência.
- Afastamento no País:
- Resolução n.º 04/1990 – CONSUNI/UFBA Lei n.º 8.112/1990 (art. 96-A)
- Resolução n.º 04/2003 – CONSEPE/UFBA Lei n.º 12.772/2012 (art. 30)
- Decreto n.º 9.991/2019 (art. 18 a 24)
- IN n.º 21/2021 – SGP-ENAP/SEDGGD/ME
Afastamento para o Exterior:
- Decreto nº 91.800/1985
- Resolução n.º 04/1990 – CONSUNI/UFBA
- Lei n.º 8.112/1990 (art. 95 e 96-A) Decreto n.º 1.387/1995
- Resolução n.º 04/2003 – CONSEPE/UFBA Lei n.º 12.772/2012 (art. 30)
- Decreto n.º 9.991/2019 (art. 18 a 24) Portaria n.º 204/2020 - MEC
- IN n.º 21/2021 – SGP-ENAP/SEDGGD/ME
Obs.: O processo eletrônico será instruído em conformidade com procedimento operacional do IMS/UFBA. (Aqui)