Instituto Multidisciplinar em Saúde

Universidade Federal da Bahia - Campus Anísio Teixeira

Início / Cgdp / Carreira - Técnico Administrativo / Afastamento de servidor técnico administrativo para qualificação
CGDP - Coordenação de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Conceder afastamento no País ou no Exterior ao servidor (Técnico Administrativo) para fins de participação em programa de pós-graduação stricto sensu ou para realização de atividades pós-doutorais.

Orientações Gerais

O técnico administrativo deverá submeter sua solicitação de afastamento com antecedência de 90 dias;

Antes de formalizar a solicitação de afastamento, o servidor deverá requerer à CGDP a inclusão do afastamento no Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP da Universidade;

Os documentos para instrução do processo poderão ser digitalizados e encaminhados à CGDP (cgdp.ims@ufba.br);

O teor e as condições de visualização/legibilidade dos documentos digitalizados são de responsabilidade do interessado;

Ao final do afastamento ou conclusão do Curso de Pós-Graduação, o docente deverá depositar tese/dissertação/relatório no repositório da UFBA;

Ao retornar de seu afastamento, o servidor deverá apresentar à CGDP o título ou grau que justificou o afastamento no período previsto, sob pena de sofre as penalidades previstas no disposto no § 5o, Art. 96-A, da lei 8.112/90, salvo na hipótese comprovada de força maior ou de caso fortuito, a critério da Congregação do IMS.

Documentos necessários para instrução de processo

  • Formulário de Solicitação de Afastamento preenchido e assinado; (Aqui)
  • Termo de Compromisso e Responsabilidade preenchido e assinado; (Aqui)
  • Projeto de Estudos preenchido e assinado. O formulário Projeto de Estudos pode ser substituído por outra versão de projeto elaborada pelo servidor, para a mesma qualificação, desde que contenha integralmente os mesmos elementos exigidos naquele formulário; (Aqui)
  • Carta de Aceite da atividade/Comprovação atualizada de matrícula no Curso a ser realizado;
  • Tratando-se de prorrogação, deve ser incluído também o Relatório de Atividades desenvolvidas no período do afastamento anterior; (Aqui)
  • Na hipótese de o afastamento contar com bolsa ou financiamento, incluir também a comprovação da concessão.
  • Documentos que forem produzidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples para a Língua Portuguesa.

Tramitação do processo

  • A Coordenação de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas deverá instruir o processo e encaminhá-lo para chefia imediata do servidor interessado;
  • A chefia imediata recebe o processo, averigua a instrução, emite parecer circunstanciado (Despacho Eletrônico) e o encaminha à Direção;
  • A Direção, após receber o processo, analisa os despachos anteriores, submete à apreciação da Congregação, apensa ata da sessão, emite parecer, e o encaminha à CGDP/IMS;
  • A CGDP/IMS recebe o processo, averigua os despachos proferidos, confere os documentos apensados e o encaminha ao Núcleo de Ocorrências Gerais NOG/PRODEP.

Documentos de Referência

Afastamento no País:

  • Lei n.º 8.112/1990 (art. 96-A)
  • Decreto n.º 9.991/2019 (art. 18 a 24)
  • IN n.º 21/2021 – SGP-ENAP/SEDGGD/ME

Afastamento para o Exterior:

  • Decreto n.º 91.800/1985
  • Lei n.º 8.112/1990 (art. 95 e 96-A)
  • Decreto n.º 1.387/1995
  • Decreto n.º 9.991/2019 (art. 18 a 24)
  • Portaria n.º 204/2020 – MEC
  • IN n.º 21/2021 – SGP-ENAP/SEDGGD/ME

Obs.: O processo eletrônico será instruído em conformidade com procedimento operacional do IMS/UFBA.