Registro de atividade discente para cursar programa de pós-graduação Stricto Sensu em paralelo com o exercício das atividades laborais.
O servidor (técnico administrativo) poderá registrar suas atividades discentes, em qualquer nível, com o objetivo de formalizar as atividades acadêmicas que realiza paralelamente ao exercício de suas funções laborais, as quais poderão ser objeto de futuros afastamentos de curta duração.
Orientações Gerais:
Os documentos para instrução do processo poderão ser digitalizados e encaminhados ao endereço eletrônico cgdp.ims@ufba.br.
O teor e as condições de visualização/legibilidade dos documentos digitalizados são de responsabilidade do interessado.
Ao concluir o curso de Pós-Graduação, o servidor deverá depositar tese/dissertação/relatório no repositório da UFBA.
O servidor deverá apresentar à Coordenação de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas o título ou grau que justificou o registro da atividade.
O servidor que proceder o registro da atividade discente estará dispensado de apresentar comprovação do evento como: carta convite, e-mail da instituição, ficha de inscrição no evento, confirmação de trabalho, nos processos de afastamento de curta duração.
Documentos necessários para instrução de processo
- Ofício de solicitação (Aqui);
- Projeto de Estudos preenchido e assinado. O formulário Projeto de Estudos pode ser substituído por outra versão de projeto elaborada pelo servidor, para a mesma qualificação, desde que contenha integralmente os mesmos elementos exigidos naquele formulário; (Aqui)
- Carta de Aceite da atividade/Comprovação atualizada de matrícula no Curso a ser realizado;
- Declaração de aprovação do projeto de pesquisa na Congregação da unidade, caso o projeto seja desenvolvido no IMS/UFBA.
Tramitação do processo
- A Coordenação de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas deverá instruir o processo e encaminhá-lo para chefia imediata do servidor interessado;
- A chefia imediata recebe o processo, averigua a instrução, emite despacho eletrônico (Aquiescência) e o encaminha à Direção;
- A Direção, após receber o processo, analisa os despachos anteriores, emite despacho eletrônico (Aquiescência) e o encaminha à CGDP/IMS;