As férias constituem um direito assegurado ao servidor público federal, representando o período anual de afastamento remunerado previsto no art. 77 da Lei nº 8.112/1990. Esse direito garante ao servidor 30 (trinta) dias de descanso a cada exercício, permitindo-se o acúmulo de até dois períodos, exclusivamente em situações em que houver necessidade do serviço, conforme as disposições legais aplicáveis.
Direito às Férias
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Categoria |
Duração |
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Técnico Administrativo, Prof. Substituto/Visitante |
30 dias |
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Docente Efetivo |
45 dias |
Regra do Exercício: O primeiro usufruto ocorre após os 12 meses. Nos exercícios seguintes, as férias referem-se ao ano civil (exercício) e podem ser usufruídas a partir de 1º de janeiro.
Programação e Solicitação
- Solicitação realizada exclusivamente pelo SIGRH (Aqui);
- As férias devem ser programadas ou alteradas pelo servidor com, no mínimo, 30 dias de antecedência do mês em que começarão.
- Homologação obrigatória pela chefia imediata, garantindo a continuidade das atividades do setor;
- Possibilidade de fracionamento em até três períodos, inclusive com duração mínima de um dia, desde que haja interesse do serviço;
- O período de homologação será disponibilizado conforme calendário definido pela PRODEP .
Pagamento e Antecipações
No mês anterior ao início do usufruto das férias, o servidor poderá receber:
- Adicional de 1/3 constitucional (art. 78, Lei nº 8.112/1990);
- Antecipação de salário, proporcional aos dias de férias, na proporção de até 70% da remuneração do servidor (opcional);
- Antecipação de 50% da gratificação natalina, quando o gozo ocorrer no primeiro semestre do ano (opcional).
Cancelamento, Interrupção e Reprogramação
- Reprogramação de férias deve ser realizada diretamente no SIGRH
- Cancelamento deve ser solicitado antes do início das férias, via processo administrativo, com justificativa e anuência da chefia. Formulário disponível (Aqui)
- Interrupção somente nas hipóteses do art. 80 da Lei nº 8.112/1990. Formulário disponível (Aqui):
- Calamidade pública
- Comoção interna
- Convocação para júri, serviço militar ou eleitoral
- Necessidade do serviço
- Licença capacitação não poderá ocorrer durante o período de férias;
- Valores de férias pagos devem ser devolvidos ou reprogramados conforme orientação da PRODEP.
Acúmulo de férias
- É permitido acumular até dois exercícios de férias em caso de necessidade do serviço. Ultrapassado esse limite, o servidor perde o direito ao usufruto e ao Adicional de Férias.
- Exemplo: as férias do exercício 2024 devem ser iniciadas até 31/12/2025
- Todos os dados devem estar atualizados no SIGRH
Substituição durante férias de chefia
Servidores que ocupam Função Gratificada (FG), Função Comissionada de Coordenação (FCC) ou Cargo de Direção (CD) devem programar suas férias em conjunto com o substituto oficialmente designado, por meio de processo administrativo, de modo a evitar sobreposição de períodos.
O substituto terá direito à retribuição pela substituição, desde que exerça efetivamente a chefia, conforme §1º do art. 38 da Lei nº 8.112/1990.
Obs.: Ao assumir FG, FCC ou CD, o servidor terá os adicionais de insalubridade e periculosidade suspensos até comprovar exposição habitual por laudo técnico.
Adicionais de Insalubridade e Periculosidade
Servidores que exercem Função Gratificada (FG), Função Comissionada de Coordenação (FCC) ou Cargo de Direção (CD) e desejam continuar recebendo o adicional de insalubridade devem comprovar a manutenção da exposição habitual ou permanente a agentes insalubres, por meio de processo administrativo, em conformidade com laudo técnico ambiental.
Situações Especiais
- Docentes: As férias de 45 dias devem ser programadas durante o recesso acadêmico (Portaria n.º 657/1985 – UFBA);
- Servidores com filhos em idade escolar: Preferencialmente, as férias devem ser usufruídas durante o recesso escolar, conforme disposto no art. 27 da Orientação Normativa nº 2/2011;
- Servidores redistribuídos: mantêm o período aquisitivo do órgão de origem;
- Servidores cedidos ou em exercício provisório: controle feito pelo órgão de exercício.
Responsabilidades das Chefias
- Homologar e acompanhar a programação anual de férias;
- Planejar afastamentos conforme a continuidade do serviço;
- Orientar os servidores e garantir registros corretos no SIGRH;
- Comunicar à CGDP ou à PRODEP alterações, cancelamentos ou interrupções.
Disposições Finais
- As férias constituem direito assegurado por lei e devem ser usufruídas conforme planejamento institucional;
- É vedado o exercício de atividades funcionais durante o período de férias. Em caso de necessidade do serviço, as férias deverão ser reprogramadas, interrompidas ou canceladas
- Casos omissos serão analisados pela Direção do IMS/CAT e, se necessário, pela PRODEP/UFBA.
Fundamentação Legal
- Lei nº 8.112/1990 – art. 76 a 80
- Orientação Normativa nº 2/2011 – SRH/MP
- Lei nº 8.112/1990 (art. 38)
- Portaria n.º 657/1985 – UFBA
