É o afastamento remunerado concedido ao servidor, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, por adoção ou guarda judicial de criança (independente de idade) concedida em processo de adoção. Se requerida, também poderá ser concedida a prorrogação da Licença, por mais 60 (sessenta) dias consecutivos, a partir do término da Licença.
Requisitos Básicos
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Adotar ou obter a guarda judicial de criança.
Informações Gerais
A Licença à Adotante deve ser usufruída imediatamente após a adoção, pois sua finalidade é a de permitir a adaptação do adotando ao seu novo ambiente, sendo incompatível com o adiamento do gozo;
A Licença à Adotante será deferida mediante apresentação do termo de adoção ou termo provisório (termo de guarda e responsabilidade), expedido pela autoridade competente.
Informações Gerais Prorrogação
A solicitação da prorrogação da Licença à Gestante ou à Adotante será garantida ao servidor que requeira o benefício até o final do primeiro mês seja após o parto ou após a adoção, tendo duração de 60 (sessenta) dias;
A prorrogação pode ainda ser solicitada no momento em que for solicitada a Licença à Gestante ou à Adotante;
A Licença à Adotante é considerada como de efetivo exercício para todos os fins e efeitos.
Documentos solicitados:
- Formulário de solicitação da licença à \ao Adotante; (Aqui)
- Termo de Guarda ou Sentença Judicial ou Certidão de Nascimento.
Documentos de Referência
- Artigo 210 da Lei nº 8.112/90
- Decreto n° 6.690, de 11 de dezembro de 2008 (Prorrogação)
Obs.: O processo eletrônico será instruído em conformidade com procedimento operacional da PRODEP/UFBA. (Aqui)