Licença concedida ao servidor que busca concorrer a cargo eletivo.
Informações Gerais
Quando o servidor for candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e, exerce cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação e fiscalização, será deste cargo afastado, a partir do primeiro dia após o registro da candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao dia do pleito.
A licença durante o período compreendido entre a escolha de seu nome em convenção partidária até o registro da candidatura perante a Justiça Eleitoral, se dará de forma não remunerada.
No período compreendido entre o registro da candidatura perante a Justiça Eleitoral e o décimo dia seguinte ao da eleição, a licença se dará com remuneração, assegurados todos os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.
Documentos necessários:
- Formulário de solicitação de licença para atividade política; (Aqui)
- Comprovação de escolha de seu nome em convenção partidária.
- Documento comprobatório do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
Documentos de Referência
Art. 86 da Lei nº 8.112/90, com a redação alterada pela Lei nº 9.527/97.