Instituto Multidisciplinar em Saúde

Universidade Federal da Bahia - Campus Anísio Teixeira

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CGDP - Coordenação de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Licença concedida ao servidor que busca concorrer a cargo eletivo.

Informações Gerais

Quando o servidor for candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e, exerce cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação e fiscalização, será deste cargo afastado, a partir do primeiro dia após o registro da candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao dia do pleito.

A licença durante o período compreendido entre a escolha de seu nome em convenção partidária até o registro da candidatura perante a Justiça Eleitoral, se dará de forma não remunerada.

No período compreendido entre o registro da candidatura perante a Justiça Eleitoral e o décimo dia seguinte ao da eleição, a licença se dará com remuneração, assegurados todos os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.

Documentos necessários:

  • Formulário de solicitação de licença para atividade política; (Aqui)
  • Comprovação de escolha de seu nome em convenção partidária.
  • Documento comprobatório do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

Documentos de Referência

Art. 86 da Lei nº 8.112/90, com a redação alterada pela Lei nº 9.527/97.