Afastamento remunerado do servidor pelo prazo de 5 (cinco) dias consecutivos, contados da data do nascimento ou adoção de filhos. Se requerida, também poderá ser concedida a prorrogação da Licença, por mais 15 (quinze) dias consecutivos, a partir do término da Licença.
Informações Gerais
A licença paternidade constitui afastamento considerado como efetivo exercício;
A licença paternidade não poderá ser concedida em data posterior ao nascimento ou adoção de filho, constante nos respectivos documentos, nem sofrer qualquer interrupção.
Informações Gerais Prorrogação
A solicitação deverá ser entregue até 2 (dois) dias úteis após o nascimento ou a adoção;
A prorrogação pode ainda ser requerida no momento em que for solicitada a Licença Paternidade;
O período a ser prorrogado iniciará no dia subsequente ao término da licença e terá duração de 15 (quinze) dias;
A prorrogação também é aplicável ao servidor que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança (até 12 anos de idade incompletos);
O beneficiado pela prorrogação não poderá exercer qualquer atividade remunerada.
Documentos necessários:
- Formulário de solicitação de licença paternidade; (Aqui)
- Certidão de Nascimento ou Termo de Guarda ou Sentença Judicial.
Documentos de Referência
- Artigo 208 da Lei nº 8.112/90
- Decreto nº 8.737/2016 (prorrogação)
Obs.: O processo eletrônico será instruído em conformidade com procedimento operacional da PRODEP/UFBA. (Aqui)