Instituto Multidisciplinar em Saúde

Universidade Federal da Bahia - Campus Anísio Teixeira

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CGDP - Coordenação de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Afastamento remunerado do servidor pelo prazo de 5 (cinco) dias consecutivos, contados da data do nascimento ou adoção de filhos. Se requerida, também poderá ser concedida a prorrogação da Licença, por mais 15 (quinze) dias consecutivos, a partir do término da Licença.

Informações Gerais

A licença paternidade constitui afastamento considerado como efetivo exercício;

A licença paternidade não poderá ser concedida em data posterior ao nascimento ou adoção de filho, constante nos respectivos documentos, nem sofrer qualquer interrupção.

Informações Gerais Prorrogação

A solicitação deverá ser entregue até 2 (dois) dias úteis após o nascimento ou a adoção;

A prorrogação pode ainda ser requerida no momento em que for solicitada a Licença Paternidade;

O período a ser prorrogado iniciará no dia subsequente ao término da licença e terá duração de 15 (quinze) dias;

A prorrogação também é aplicável ao servidor que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança (até 12 anos de idade incompletos);

O beneficiado pela prorrogação não poderá exercer qualquer atividade remunerada.

Documentos necessários:

  • Formulário de solicitação de licença paternidade; (Aqui)
  • Certidão de Nascimento ou Termo de Guarda ou Sentença Judicial.

Documentos de Referência

  • Artigo 208 da Lei nº 8.112/90
  • Decreto nº 8.737/2016 (prorrogação)

Obs.: O processo eletrônico será instruído em conformidade com procedimento operacional da PRODEP/UFBA. (Aqui)