Instituto Multidisciplinar em Saúde

Universidade Federal da Bahia - Campus Anísio Teixeira

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CGDP - Coordenação de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Licença a que o servidor faz jus quando acometido de doença que não lhe permita exercer as atividades do cargo, sendo possível sua concessão a pedido ou de ofício, mediante perícia médica oficial, sem prejuízo de sua remuneração.

Requisitos Básicos

  • Servidor acometido de enfermidades que exijam tratamento.

Informações Gerais

Atestados médicos devem ser entregues à unidade competente em até 5 dias, conforme o Decreto n° 7.003/2009. Caberá a administração providenciar o exame técnico pericial. A falta ao serviço pode ser aplicada se o servidor não cumprir os procedimentos legais, conforme o artigo 44, inciso I, da Lei 8.112/90.

A perícia oficial poderá ser dispensada para a concessão de licença para tratamento de saúde, desde que:

  • Não ultrapasse o período de (05) cinco dias corridos; e
  • Somada a outras licenças para tratamento de saúde, gozadas nos 12 meses anteriores, seja inferior a quinze dias.

A licença poderá ser concedida por perícia singular, no caso de afastamento de até 120 dias, ou por junta médica, no caso de afastamento superior a 120 dias.

O prazo de licença para tratamento de saúde do servidor será considerado como de efetivo exercício até o limite de 24 meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União.

Encontrando-se o servidor impossibilitado de locomover-se ou estando hospitalizado, o exame pericial poderá ser realizado em sua residência ou na entidade hospitalar.

Caso não seja comprovada a incapacidade laborativa alegada, o servidor não terá sua licença concedida, no todo ou em parte.

O início da licença corresponde à data do início do afastamento de suas atividades laborais, que deverá ser a mesma data de emissão do atestado, independentemente do tipo de jornada de trabalho.

A conclusão do exame pericial será comunicada ao servidor por meio de laudo pericial. Se a conclusão pericial exigir reavaliação da capacidade de trabalho, o servidor deverá retornar à perícia no término da licença.

Documentos de Referência