Alteração de regime de trabalho
Docente
Os professores que fazem parte da carreira do Magistério Superior têm a possibilidade de solicitar a modificação de seus regimes de trabalho.
Os docentes da Universidade Federal da Bahia estão submetidos aos seguintes regimes de trabalho:
- Tempo integral de quarenta horas semanais de trabalho, com dedicação exclusiva (DE);
- Tempo integral de quarenta horas semanais de trabalho;
- Tempo parcial de vinte horas semanais de trabalho.
Informações Gerais:
O professor tem o direito de pedir ao departamento ou à unidade correspondente, onde está vinculado, a mudança em seu regime de trabalho.
Os requerimentos devem ser acompanhados de um Plano Individual de Trabalho (PIT) para um período de três anos, que inclua atividades alinhadas com o regime desejado (Art. 6º, item I, II e II da Resolução 01/06).
Quando se trata de um professor com encargos de gestão acadêmica ou administrativa, que justifiquem a necessidade de uma mudança no seu regime de trabalho (de 20h para 40h), mediante ato de designação, o período de concessão do novo regime estará diretamente ligado ao tempo em que essas responsabilidades estiverem sendo desempenhadas. (Art. 3º Resolução 01/06).
A Coordenação Acadêmica de Ensino designará comissão constituída por três (03) membros, que emitirá um parecer para ser submetido à aprovação durante reunião em plenária.
O processo de alteração de jornada de trabalho do docente só poderá ser apreciado após o cumprimento do estágio probatório.
É vedada a passagem de professor em regime DE(Dedicação Exclusiva) para 40 horas (Art. 3º Resolução 04/97).
Não será permitida a alteração de regime de trabalho para o de dedicação exclusiva do professor que esteja a menos de cinco anos de adquirir o direito à aposentadoria, em qualquer das modalidades previstas na legislação em vigor (Art. 18, inciso XIV da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360/2022).
Documentos necessários do Interessado:
- Formulário solicitação de avaliação preliminar de alteração de regime de trabalho (Aqui);
- Plano Individual de Trabalho (PIT), aprovado e assinado pela comissão;
- Curriculum Vitae do interessado;
- Relatório Individual de Trabalho (RIT) do semestre anterior à solicitação;
- Projeto de ensino, Projeto de Pesquisa ou Extensão que fundamenta o pedido para pelo menos os próximos 3 anos (Aqui);
- Compromisso formal do Professor se responsabilizando pela efetivação do trabalho proposto;
- Termo de compromisso e responsabilidade para regime de dedicação exclusiva, quando for o caso (Aqui);
Obs.: O formulário preenchido e devidamente assinado, juntamente com a relação de documentos solicitada, deverá ser encaminhado para o endereço de e-mail cgdp.ims@ufba.br.
Documentos da Instituição
- Cópia da autorização da adoção do regime de 40 horas para a Unidade, feita pelo Conselho de Coordenação;
- Plano de Trabalho do Departamento (PDT) – alínea “a” do art. 2º Res. 04/97
- Cópia da ata da reunião plenária do Departamento que aprovou a proposta de alteração do regime de trabalho do docente.
- Cópia do parecer da Comissão que examinou o pedido.
Tramitação do Processo
O processo deverá ser apreciada e tramitar, respectivamente, nas seguintes unidades da UFBA:
- Coordenação de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – IMS/UFBA
- Núcleo de Aposentadoria e Pensão – NAP/UFBA;
- Coordenação de Gestão de Pessoas – CGP/UFBA;
- Comissão de Acumulação de Cargos – CAC/UFBA (se acumular cargo);
- Pró-reitoria de Desenvolvimento de Pessoas - PRODEP/UFBA;
- Coordenação Acadêmica de Ensino – IMS/UFBA;
- Direção IMS/UFBA
- Coordenação de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - IMS
- Pró-reitoria de Graduação – PROGRAD;
- Pró-reitoria de Pós-graduação – PROPG;
- Pró-reitoria de Extensão – PROEXT;
- Comissão de Pessoal Docente – CPPD;
- Gabinete do Reitor – UFBA;
- Coordenação de Gestão de Pessoas – CGP
- Núcleo de Admissão e Desligamento – NAD
- Núcleo de Documentação e Informação - NDI
Documentação de Referência
- Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012;
- Art. 124 do Regimento Geral da UFBA;
- Resolução 01/06, Conselho De Ensino, Pesquisa e Extensão, Universidade Federal da Bahia;
- Resolução nº 03 e 04/97 Conselho de Coordenação da Universidade Federal da Bahia;
- Resolução nº 06/95 - Conselho de Coordenação da Universidade Federal da Bahia.
Horário Especial
Horário Especial para Servidor Estudante
Definição
Benefício é fornecido ao servidor quando há uma comprovação de que sua carga horária de trabalho semanal entra em conflito com as atividades relacionadas ao curso de graduação ou pós-graduação, seja lato ou stricto sensu, no qual ele está regularmente matriculado, sem que haja prejuízo para o seu desempenho no cargo mediante compensação de horário no órgão ou entidade onde trabalha, desde que seja mantida a carga horária semanal de trabalho. O pedido deverá ser renovado a cada semestre letivo.
Documentos solicitados:
- Declaração do servidor com horário alternativo para compensação de carga horária exigida para o cargo ocupado, com a concordância da chefia imediata;
- Comprovante de matrícula no curso;
- Calendário acadêmico do ano/semestre letivo da instituição que oferta o curso;
- Formulário de solicitação horário especial para servidor/a estudante. (Aqui)
Fundamentação Legal
- Artigo 98 da Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990;
- Decreto 9991, de 28 de agosto de 2019.
Horário Especial para Servidor/Familiar portador de deficiência
O servidor portador de deficiência tem direito a um horário especial quando comprovada essa necessidade por meio de uma junta médica oficial. Nesse caso, não é necessário fazer compensação de horário. A Lei nº 13.370, de 2016, estendeu esse benefício aos cônjuges, filhos ou dependentes com deficiência, e também não requer compensação de horário (Art. 98 § 2º da lei 8112).
Documentos solicitados:
- Laudo médico emitido por junta médica oficial;
- Cópia de documento que demonstre a relação de parentesco/dependente
- Formulário de solicitação de horário especial para servidor/dependente com deficiência. (Aqui)
Fundamentação Legal
- Artigo 98 da Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990;
- Lei nº 13.370, de 12 de dezembro de 2016.
Frequência
Técnico-Administrativo
A Coordenação de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – CGDP, com o objetivo de instruir os servidores e as suas respectivas chefias quanto à legislação e procedimentos referentes à assiduidade e pontualidade necessários para uma gestão eficaz da frequência dos servidores técnico-administrativos do Instituto Multidisciplinar em Saúde, Campus Anísio Teixeira (IMS/CAT), divulga as orientações a seguir:
Informações Gerais
- O controle de frequência será realizado por meio de Ponto Eletrônico Biométrico, que visa oferecer um controle eficaz e eficiente, com o intuito de assegurar a proteção tanto dos servidores técnicos administrativos quanto da Instituição, garantindo uma apuração precisa da jornada de trabalho.
- O horário de trabalho será estabelecido pelo diretor do IMS e pelas chefias imediatas, priorizando o interesse institucional, sendo obrigatório o registro da frequência diária no sistema de ponto eletrônico
- O registro da jornada de trabalho deve ser realizado a partir das 7h (sete horas) e no máximo às 19h (dezenove horas), que corresponde ao horário de funcionamento do IMS/CAT, salvo em situação excepcional autorizada pela Direção do IMS-CAT;
- A tolerância de registro do ponto para o cumprimento da jornada de trabalho (6h ou 8h) é de 15 (quinze) minutos, salvo em situação excepcional autorizada pela Direção do IMS;
- As chefias ou coordenações dos setores do IMS-CAT devem afixar, em local visível e de circulação de pessoas, um quadro de horário, relacionando os servidores alocados naquele setor e seus respectivos horários e dias de trabalho;
- Os servidores que submetam à jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias deverão respeitar, obrigatoriamente, o intervalo para refeição, respeitando os limites mínimo de 1 (uma) hora e máximo de 3 (três) horas.
- Os servidores, cujas atividades sejam executadas fora da instituição, devem apresentar à CGDP documentos, atestados pelo coordenador e pela chefia, para o efetivo registro no sistema eletrônico de controle de frequência, até o segundo dia útil do mês subsequente;
Ocorrências do registro de ponto
Os servidores técnico-administrativos que desejarem registrar ocorrências provenientes de situações de ausências por motivo de: atividades sindicais, atrasos, saídas antecipadas, folgas eleitorais e impossibilidade do registro do controle de frequência deverão encaminhar a solicitação ao chefe imediato e ao coordenador. Estes deverão manifestar-se quanto à solicitação do servidor e encaminhar as recomendações à CGDP para o registro no sistema de controle de frequência;
Solicitações para participar de treinamentos, cursos, reuniões e eventos, instruídos por processos de afastamento técnico administrativo (inferior a 15 dias), assim como folgas eleitorais, deverão ser submetidas com antecedência mínima de 10 dias úteis ao início da ocorrência, para apreciação dos respectivos coordenadores, chefes e diretor da unidade.
É de inteira responsabilidade do servidor apresentar documentos ou justificativas para abono de ausências;
O lançamento de ocorrências só pode ser efetuado no período de homologação do mês a que se refere, sob pena de ser invalidada a justificativa, o que implica no registro de falta;
Cabe ao servidor solicitar à CGDP a retificação de ocorrência lançada de forma equivocada ou incorreta;
Em caso de esquecimento do registro de ponto ou da necessidade de outros registros de ocorrências no sistema eletrônico de controle de frequência, os servidores deverão comunicar ao chefe imediato, que reportará o fato à CGDP, para que, a época da homologação, proceda a inclusão da ocorrência no sistema;
Ocorrências por motivos médicos
Os casos em que a ausência decorra de consulta médica ou odontológica do servidor ou de seus dependentes legais, registrados no assentamento funcional, estão dispensados de compensação das horas correspondente ao período especificado no atestado/declaração de comparecimento, até o limite de 44 horas por ano, para servidores com jornada de 8 horas diárias, e 33 horas por ano, para servidores com jornada de 6 horas diárias.
Para justificar ausências em decorrência de consulta médica ou odontológica, o servidor deverá informar à chefia imediata a necessidade de ausentar-se, assim como apresentar, após ausência, atestado médico ou declaração médica à CGDP para o devido lançamento da ocorrência.
Os atestados médicos ou odontológicos que concedam licenças de até 5 (cinco) dias de afastamento, desde que as licenças acumuladas não ultrapassem 14 dias nos últimos 12 meses, serão homologados, administrativamente, assim como registrados no sistema SIASS e no controle eletrônico de frequência pela CGDP. Nos casos de não atendimento dos requisitos acima citados, serão agendadas perícias médicas, conforme procedimentos e instruções estabelecidas pelo Subsistema de Atenção à Saúde do Servidor – SIASS;
Os atestados deverão ser apresentados à CGDP no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data do início do afastamento do servidor, salvo por motivo justificado e deferido pelo Diretor da Unidade;
Disposições Gerais
Toda comunicação a respeito de ausências por motivo de atividades sindicais, atrasos, saídas antecipadas, folgas eleitorais, impossibilidade de registro de frequência, treinamentos, cursos, reuniões, eventos, ocorrências médicas, e odontológicas deverá ser realizada exclusivamente por e-mail (cgdp.ims@ufba.br);
Compete ao Núcleo de Tecnologia da Informação – NTI/IMS prover suporte, manutenção corretiva, preventiva, backups, garantia de segurança e integridade, armazenamento e preservação dos dados, bem como a disponibilização das informações arquivadas do sistema eletrônico de controle de frequência;
O servidor que constatar problemas técnicos que impeça o registro de entrada e saída, das ocorrências e demais observações ou lançamentos, bem como acompanhamento do relatório de frequência ou incorreções de registros, deverá comunicar o fato à CGDP para que seja aberto o chamado técnico, a fim de corrigir os problemas identificados;
É garantido ao servidor o direito de contestação da falta ou ocorrência lançada no sistema, quando não houver acordo com a chefia imediata, por meio de documentos, que serão entregues a CGDP.
Documentos de referência