Alteração de regime de trabalho
Docente
Os professores que fazem parte da carreira do Magistério Superior têm a possibilidade de solicitar a modificação de seus regimes de trabalho.
Os docentes da Universidade Federal da Bahia estão submetidos aos seguintes regimes de trabalho:
- Tempo integral de quarenta horas semanais de trabalho, com dedicação exclusiva (DE);
- Tempo integral de quarenta horas semanais de trabalho;
- Tempo parcial de vinte horas semanais de trabalho.
Informações Gerais:
O professor tem o direito de pedir ao departamento ou à unidade correspondente, onde está vinculado, a mudança em seu regime de trabalho.
Os requerimentos devem ser acompanhados de um Plano Individual de Trabalho (PIT) para um período de três anos, que inclua atividades alinhadas com o regime desejado (Art. 6º, item I, II e II da Resolução 01/06).
Quando se trata de um professor com encargos de gestão acadêmica ou administrativa, que justifiquem a necessidade de uma mudança no seu regime de trabalho (de 20h para 40h), mediante ato de designação, o período de concessão do novo regime estará diretamente ligado ao tempo em que essas responsabilidades estiverem sendo desempenhadas. (Art. 3º Resolução 01/06).
A Coordenação Acadêmica de Ensino designará comissão constituída por três (03) membros, que emitirá um parecer para ser submetido à aprovação durante reunião em plenária.
O processo de alteração de jornada de trabalho do docente só poderá ser apreciado após o cumprimento do estágio probatório.
É vedada a passagem de professor em regime DE(Dedicação Exclusiva) para 40 horas (Art. 3º Resolução 04/97).
Não será permitida a alteração de regime de trabalho para o de dedicação exclusiva do professor que esteja a menos de cinco anos de adquirir o direito à aposentadoria, em qualquer das modalidades previstas na legislação em vigor (Art. 18, inciso XIV da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360/2022).
Documentos necessários do Interessado:
- Formulário solicitação de avaliação preliminar de alteração de regime de trabalho (Aqui);
- Plano Individual de Trabalho (PIT), aprovado e assinado pela comissão;
- Curriculum Vitae do interessado;
- Relatório Individual de Trabalho (RIT) do semestre anterior à solicitação;
- Projeto de ensino, Projeto de Pesquisa ou Extensão que fundamenta o pedido para pelo menos os próximos 3 anos (Aqui);
- Compromisso formal do Professor se responsabilizando pela efetivação do trabalho proposto;
- Termo de compromisso e responsabilidade para regime de dedicação exclusiva, quando for o caso (Aqui);
Obs.: O formulário preenchido e devidamente assinado, juntamente com a relação de documentos solicitada, deverá ser encaminhado para o endereço de e-mail cgdp.ims@ufba.br.
Documentos da Instituição
- Cópia da autorização da adoção do regime de 40 horas para a Unidade, feita pelo Conselho de Coordenação;
- Plano de Trabalho do Departamento (PDT) – alínea “a” do art. 2º Res. 04/97
- Cópia da ata da reunião plenária do Departamento que aprovou a proposta de alteração do regime de trabalho do docente.
- Cópia do parecer da Comissão que examinou o pedido.
Tramitação do Processo
O processo deverá ser apreciada e tramitar, respectivamente, nas seguintes unidades da UFBA:
- Coordenação de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – IMS/UFBA
- Núcleo de Aposentadoria e Pensão – NAP/UFBA;
- Coordenação de Gestão de Pessoas – CGP/UFBA;
- Comissão de Acumulação de Cargos – CAC/UFBA (se acumular cargo);
- Pró-reitoria de Desenvolvimento de Pessoas - PRODEP/UFBA;
- Coordenação Acadêmica de Ensino – IMS/UFBA;
- Direção IMS/UFBA
- Coordenação de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - IMS
- Pró-reitoria de Graduação – PROGRAD;
- Pró-reitoria de Pós-graduação – PROPG;
- Pró-reitoria de Extensão – PROEXT;
- Comissão de Pessoal Docente – CPPD;
- Gabinete do Reitor – UFBA;
- Coordenação de Gestão de Pessoas – CGP
- Núcleo de Admissão e Desligamento – NAD
- Núcleo de Documentação e Informação - NDI
Documentação de Referência
- Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012;
- Art. 124 do Regimento Geral da UFBA;
- Resolução 01/06, Conselho De Ensino, Pesquisa e Extensão, Universidade Federal da Bahia;
- Resolução nº 03 e 04/97 Conselho de Coordenação da Universidade Federal da Bahia;
- Resolução nº 06/95 - Conselho de Coordenação da Universidade Federal da Bahia.
Horário Especial
Horário Especial para Servidor Estudante
Definição
Concedida ao servidor com incompatibilidade entre a jornada de trabalho e as atividades de curso de graduação ou pós-graduação.
É permitida mediante comprovação do conflito e compensação de horário, desde que mantida a carga horária semanal.
A solicitação deve ser renovada a cada semestre letivo.
Documentos solicitados:
-
Declaração do servidor com horário alternativo para compensação de carga horária exigida para o cargo ocupado, com a concordância da chefia imediata;
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Comprovante de matrícula no curso;
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Calendário acadêmico do ano/semestre letivo da instituição que oferta o curso;
-
Formulário de solicitação horário especial para servidor/a estudante. (Aqui)
Fundamentação Legal
Horário Especial para Servidor/Familiar portador de deficiência
O servidor com deficiência tem direito a horário especial, mediante comprovação da necessidade por junta médica oficial, sem exigência de compensação de horário.
A Lei nº 13.370/2016 estendeu esse direito aos servidores que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência, igualmente sem necessidade de compensação, conforme o Art. 98, § 2º, da Lei nº 8.112/90.
Documentos solicitados:
-
Laudo médico emitido por junta médica oficial;
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Cópia de documento que demonstre a relação de parentesco/dependente
-
Formulário de solicitação de horário especial para servidor/dependente com deficiência. (Aqui)
Fundamentação Legal
Frequência
Técnico-Administrativo
A Direção do IMS/UFBA, com o objetivo de instruir servidores, coordenadores e Chefias imediatas quanto à legislação e procedimentos para uma gestão eficaz da frequência dos servidores técnico-administrativos do Instituto Multidisciplinar em Saúde, Campus Anísio Teixeira (IMS/CAT), divulga as orientações a seguir:
Informações Gerais
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O controle de frequência será realizado por meio de Ponto Eletrônico Biométrico, que possibilita o controle eficiente, com o intuito de assegurar a proteção tanto dos servidores técnicos administrativos quanto da Instituição, garantindo uma apuração precisa da jornada de trabalho;
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O horário de trabalho será estabelecido pelo diretor do IMS e pelas chefias imediatas, priorizando o interesse institucional, sendo obrigatório o registro da frequência diária no sistema de ponto eletrônico;
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O registro da jornada de trabalho deve ser realizado a partir das 7h (sete horas) e no máximo às 19h (dezenove horas), que corresponde ao horário de funcionamento do IMS/CAT, salvo em situação autorizada pela Direção do IMS-CAT;
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A tolerância de registro do ponto para o cumprimento da jornada de trabalho (6h ou 8h) é de 15 (quinze) minutos, salvo em situação autorizada pela Direção do IMS;
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As chefias ou coordenações dos setores do IMS-CAT devem afixar, em local visível e de circulação de pessoas, um quadro de horário, relacionando os servidores alocados naquele setor e seus respectivos horários e dias de trabalho;
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Os servidores que submetam à jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias deverão respeitar, obrigatoriamente, o intervalo para refeição, respeitando os limites mínimo de 1 (uma) hora e máximo de 3 (três) horas;
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As saídas antecipadas e os atrasos deverão ser comunicados antecipadamente à chefia imediata e poderão ser compensados no controle eletrônico de frequência até o término do mês subsequente ao da sua ocorrência;
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A compensação de horário deverá ser estabelecida pela chefia imediata, sendo limitada a 2 (duas) horas diárias da jornada de trabalho;
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Os servidores, cujas atividades sejam executadas fora da instituição, devem apresentar à chefia imediata documentos, para o efetivo registro no sistema eletrônico de controle de frequência, até o segundo dia útil do mês subsequente.
Ocorrências do registro de ponto
Para ausências justificadas, os servidores técnico-administrativos deverão solicitar o cadastro de processo à CGDP (cgdp.ims@ufba.br) nos casos de:
- Casamento ou de constituição formal de união estável;
- Falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos;
- Participar do júri;
- Doação de sangue/medula óssea;
- Período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral;
- Prestação de serviços eleitorais,
As solicitações de afastamento de curta duração, inferior a 15 dias, (participar de treinamentos, cursos, reuniões e eventos) só serão formalizadas pela CGDP após manifestação da respectiva chefia imediata, com antecedência mínima de 10 dias. A manifestação da chefia imediata deverá ser realizada no formulário de solicitação de afastamento com posterior encaminhamento à CGDP para demais providências.
As ocorrências provenientes de atividades sindicais, atrasos, saídas antecipadas e acordos internos deverão ser pactuadas com a Chefia imediata, que procederá o registro de controle de frequência.
É de responsabilidade exclusiva do servidor apresentar os documentos ou justificativas necessárias para o abono de ausências previamente acordadas com a chefia imediata. O abono poderá abranger, no máximo, um dia de ausência. Caso seja necessário um período superior, o servidor deverá utilizar outro instrumento legal que assegure a regularidade de sua ausência.
O lançamento de ocorrências deverá ser efetuado no mês a que se refere, sob pena de ser invalidada a justificativa, com o devido registro de falta.
Cabe ao servidor solicitar à Chefia imediata a retificação de ocorrência lançada de forma equivocada ou incorreta;
Em caso de esquecimento do registro de ponto ou da necessidade de regularização de outras ocorrências no sistema eletrônico de controle de frequência, o servidor deverá solicitar o devido lançamento à chefia imediata no primeiro dia útil subsequente à ausência do registro.
Ocorrências por motivos médicos
As ausências decorrentes de consultas médicas ou odontológicas do servidor ou de seus dependentes legais, devidamente registrados no assentamento funcional, e comprovadas por atestado médico ou declaração de comparecimento, estão dispensadas de compensação das horas correspondentes, respeitado o limite de até 44 horas anuais para servidores com jornada de 8 horas diárias, e de até 33 horas anuais para aqueles com jornada de 6 horas diárias.
Para justificar ausências em decorrência de consulta médica ou odontológica, o servidor deverá informar à chefia imediata a necessidade de ausentar-se, assim como apresentar, após ausência, atestado médico ou declaração médica à CGDP para proceder a homologação no registro funcional e registro no controle de frequência.
Os atestados médicos ou odontológicos que concedam licenças de até 5 (cinco) dias de afastamento, desde que as licenças acumuladas não ultrapassem 14 dias nos últimos 12 meses, serão homologados, administrativamente, assim como registrados no sistema SIASS e no controle eletrônico de frequência pela CGDP. Nos casos de não atendimento dos requisitos acima citados, serão agendadas perícias médicas, conforme procedimentos e instruções estabelecidas pelo Subsistema de Atenção à Saúde do Servidor – SIASS;
Os atestados deverão ser apresentados à CGDP no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data do início do afastamento do servidor, salvo por motivo justificado e deferido pelo Diretor da Unidade;
Disposições Gerais
Toda comunicação relacionada a ocorrências de frequência do servidor deverá ser realizada por meio de e-mail institucional ou outro canal formal, dirigida à chefia imediata ou à Coordenação de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (CGDP/IMS);
Compete ao Núcleo de Tecnologia da Informação – NTI/IMS prover suporte, manutenção corretiva, preventiva, backups, garantia de segurança e integridade, armazenamento e preservação dos dados, bem como a disponibilização das informações arquivadas do sistema eletrônico de controle de frequência;
O servidor que constatar problemas técnicos que impeça o registro de entrada e saída, das ocorrências e demais observações ou lançamentos, bem como acompanhamento do relatório de frequência ou incorreções de registros, deverá comunicar o fato ao chefe imediato, que solicitará apoio técnico, a fim de corrigir os problemas identificados;
É garantido ao servidor o direito de contestação da falta ou ocorrência lançada no sistema, quando não houver acordo com a chefia imediata, por meio de documentos, que serão entregues a CGDP.
Documentos de referência
