Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS)
O Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor tem por objetivo coordenar e integrar ações e programas nas áreas de assistência à saúde, perícia oficial, promoção, prevenção e acompanhamento da saúde dos servidores da administração federal direta, autárquica e fundacional, de acordo com a política de atenção à saúde e segurança do trabalho do servidor público federal, estabelecida pelo Governo.
Objetivo do SIASS
SIASS foi criado com objetivo de prestar os seguintes serviços:
- Assistência à saúde: ações que visem a prevenção, a detecção precoce e o tratamento de doenças e, ainda, a reabilitação da saúde do servidor, compreendendo as diversas áreas de atuação relacionadas à atenção à saúde do servidor público civil federal;
- Perícia oficial: ação médica ou odontológica com o objetivo de avaliar o estado de saúde do servidor para o exercício de suas atividades laborais; e
- Promoção, prevenção e acompanhamento da saúde: ações com o objetivo de intervir no processo de adoecimento do servidor, tanto no aspecto individual quanto nas relações coletivas no ambiente de trabalho.
Perícia Oficial
É o ato administrativo que consiste na avaliação técnica de questões relacionadas à saúde e à capacidade laboral, realizada na presença do servidor por médico ou cirurgião-dentista formalmente designado. A perícia oficial em saúde compreende duas modalidades:
- Junta Oficial em Saúde: perícia oficial em saúde realizada por grupo de três médicos ou de três cirurgiões-dentistas; e
- Perícia Oficial Singular em Saúde: perícia oficial em saúde realizada por apenas um médico ou um cirurgião-dentista.
Obs.: O SIASS/IMS, no momento, não dispõe de Perícia Odontológica.
O atendimento da Unidade SIASS IMS/UFBA
Os servidores que necessitam afastar-se do trabalho por motivo de tratamento da própria saúde ou por motivo de doença em pessoa da família, deverá manter contato com a Unidade SIASS/IMS/UFBA, pelo e-mail siass.ims@ufba.br ou presencialmente, no horário de 7h às 13h, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos contados da data do início do afastamento do servidor.
No e-mail, o servidor deverá encaminhar a solicitação de homologação de atestado ou agendamento de perícia, anexando os documentos que serão apreciados, bem como informar os dados abaixo:
- Nome;
- E-mail;
- Telefone;
- Siape;
- Órgão de lotação;
- Cidade.
Caso o prazo para entrega do atestado exceda os cinco dias corridos, o servidor deverá ser submetido a perícia médica para apreciação do documento.
Em caso de não comparecimento à perícia, no dia e horário previamente agendado, o servidor deverá contatar a Unidade do SIASS para novo agendamento.
Os atestados deverão conter de forma legível as seguintes informações:
- Identificação do servidor ou seu dependente legal;
- Tempo de afastamento sugerido;
- CID (Código da Classificação Internacional das Doenças) ou o diagnóstico (quando expressamente autorizado pelo paciente). A não autorização acarretará a necessidade da perícia, independentemente, da quantidade de dias do atestado;
- Local e data;
- Identificação do emitente com assinatura e registro no conselho de classe (CRM ou CRO).
Obs.: No caso do atestado médico ou odontológico apresentado possuir informações incompletas ou em desacordo com as regras do Decreto nº 7.003/2009, o servidor ou seu familiar/dependente deverá ser submetido a perícia médica.
Licença para Tratamento da Própria Saúde
O atestado deve ser apresentado à unidade SIASS/IMS pelo servidor ou pessoa autorizada, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, contados da data de início do afastamento. Após homologação e registro no siape saúde, o atestado será devolvido ao servidor juntamente com o comprovante do registro. Entretanto, vale ressaltar que o servidor que apresentar atestados ou documentos com informações incompletas será submetido à perícia médica.
Casos dispensados de perícia médica
A licença de 1 a 14 dias para tratamento da própria saúde do servidor poderá ser dispensada de perícia, desde que sejam atendidos os seguintes pré-requisitos:
- Os atestados médicos ou odontológicos concedam até cinco dias corridos, computados fins de semana e feriados;
- O número total de dias de licença seja inferior a 15 dias no período de 12 meses, a contar da data de início do primeiro afastamento;
- O atestado deve conter identificação do servidor e do profissional emitente e seu registro no conselho de classe, o nome da doença ou agravo, codificado ou não e o tempo provável de afastamento, todos os dados de forma legível;
- O atestado deverá ser apresentado à unidade competente do órgão ou entidade no prazo máximo de cinco dias corridos, contados da data do início do afastamento do servidor, salvo por motivo justificado aceito pela instituição.
Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
O servidor deverá apresentar o atestado pessoalmente ou enviá-lo por pessoa autorizada na Unidade SIASS. O documento será homologado e registrado no sistema siape saúde, no entanto, caso seja necessário realizar perícia médica, é importante destacar que a avaliação pericial será realizada no familiar ou dependente do servidor.
Para efeito de concessão da licença por motivo de doença em pessoa da família, considera-se familiar:
- Cônjuge ou companheiro(a);
- Mãe e pai;
- Filhos;
- Madrasta ou padrasto;
- Enteados;
- Dependente que viva às expensas do servidor e conste de seu assentamento funcional.
Casos dispensadas de Perícia
Conforme o Decreto nº 7.003, de 2009, a licença por motivo de doença em pessoa da família poderá ser dispensada de perícia, desde que sejam atendidos os seguintes pré-requisitos:
- Os atestados médicos ou odontológicos sejam de até três dias corridos, computados fins de semana e feriados;
- O número total de dias de licença seja inferior a 15 dias, a contar da data de início do primeiro afastamento, no período de 12 meses;
- O atestado deve conter a justificativa quanto à necessidade de acompanhamento, a identificação do servidor e do profissional emitente e seu registro no conselho de classe, o nome da doença ou agravo, codificado ou não e o tempo provável de afastamento, contendo todos os dados de forma legível;
- O atestado deve ser apresentado à unidade competente do órgão ou entidade no prazo máximo de cinco dias corridos, contados da data do início do afastamento do servidor, (deverá corresponder à data em que foi emitido o atestado), salvo por motivo justificado aceito pela instituição;
Obs.: Conforme comunicado SIAPE nº 556764, de 22 de fevereiro de 2016, o código CID Z 76.3 (pessoa em boa saúde acompanhando pessoa doente) não deverá mais ser usado para fins de homologação. O atestado deverá conter o CID correspondente à doença que motivou o afastamento do familiar/dependente. Caso seja informado o CID Z 76.3, o familiar/dependente legal deverá submeter-se a perícia médica.
Legislação
- Decreto nº 6.833, de 29 de Abril de 2009;
- Decreto nº 7.003, de 9 de Novembro de 2009;
- Lei nº 8112, de 11 de Dezembro de 1990;
- Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal - 3ª Edição - Ano 2017.
Contatos
- SIASS/IMS: Rua Hormindo Barros, 58, quadra 17, Lote 58. Bairro Candeias. Sala 01, prédio de Laboratório do IMS. Vitória da Conquista – BA. CEP: 45.029-094. Tel: 77 3429-2726 e 3429-2713. Email: siass.ims@ufba.br.
- SIASS/SMURB/UFBA - Rua Padre Feijó, 240, Canela. Ambulatório Magalhães Neto. Salvador - BA, CEP 40.110-170. Tel: 71 3283-8700. Email: smurb@ufba.br
A Coordenação de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - CGDP, órgão vinculado à Direção do IMS, foi criada com a finalidade de implantar ações no sentido de construir e consolidar uma política de gestão e desenvolvimento de pessoas, assim como aproximar os servidores lotados no Instituto da Pró-reitoria de Desenvolvimento de Pessoas. Para atingir os objetivos institucionais, a CGDP, em parceria com a PRODEP, é responsável por planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades relacionadas aos subsistemas de gestão de pessoas da Unidade Universitária, possuindo as seguintes atribuições:
- Planejar, supervisionar e orientar, em conjunto com a PRODEP, as atividades relacionadas com a política de gestão de pessoas no IMS;
- Registrar pareceres e despachos em processos relacionados à gestão de pessoas, conforme autonomia delegada pela PRODEP;
- Acompanhar, controlar e orientar atividades relativas à nomeação de servidores, contratação de professores substitutos, contratação de professores temporários, cessão, redistribuição, remoção e progressão funcional;
- Coordenar e controlar procedimentos relativos à avaliação de desempenho e estágios probatórios de servidores técnico-administrativos;
- Coordenar e controlar, em conjunto com a Coordenação Acadêmica de Ensino e CPPD, procedimentos relativos ao estágio probatório de servidores docentes;
- Promover, em parceria com a PRODEP, ações de capacitação e desenvolvimento de pessoal técnico-administrativo e docente;
- Controlar a concessão de licenças e afastamentos, conforme legislação vigente;
- Promover ações relacionadas à saúde e segurança do trabalhador;
- Divulgar informações relativas à legislação de pessoal e prestar informações sobre o andamento de processos funcionais.
- Coordenar as ações do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor - SIASS, na Unidade Universitária.
Competências NUCAP/IMS
- Planejar, coordenar, executar e avaliar ações de capacitação com base na legislação vigente.
- Selecionar as modalidades de eventos de capacitação mais adequadas às demandas do instituto, considerando os recursos orçamentários disponíveis.
- Definir profissionais adequados para ministrar eventos de capacitação e desenvolvimento.
- Produzir e divulgar informações sobre as ações de capacitação, visando fomentar a participação dos servidores e aprimorar o desempenho institucional.
- Realizar processos seletivos para os eventos de capacitação, com transparência equidade e coerência, segundo os critérios previamente estabelecidos.
- Elaborar relatórios gerenciais para a direção do instituto, CGDP e PRODEP para fins de avaliação do Plano Anual de Capacitação.
- Gerenciar o aprimoramento dos servidores da UFBA com base em novas demandas institucionais.
- Promover a melhoria contínua das ações e das atividades do Núcleo de Capacitação.
- Estabelecer parcerias com outras instituições para promover ações de capacitação.
- Manter atualizado as normas e os procedimentos do Núcleo de Capacitação.
Ações de capacitação
- Cursos
- Editais
- Eventos
- Plano de Capacitação – PAC
- Parcerias
- Relatórios
- Certificados disponíveis
Auxílio Alimentação
Benefício conferido a todos os servidores civis ativos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, com a finalidade de subsidiar despesas com refeição. A concessão do auxílio será feita em pecúnia com caráter indenizatório, desde que o servidor esteja efetivamente em exercício nas atividades do cargo, não sendo necessário a adoção de procedimentos para requerê-lo, pois o mesmo será pago na primeira remuneração do servidor. Quanto ao valor, este foi reajustado para R$ 458,00, por meio da portaria nº 11, de 13/01/2016, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo proporcional ao regime de trabalho.
Fundamentação Legal
- Artigo 22 da lei 8.460, de 17/09/92, alterado pelo artigo 3º, da lei 9.527, de 10/12/97;
- Decreto 3887, de 16/08/01;
- Oficio circular nº 03/SRH/MP, de 01/02/02;
- Orientação Normativa DENOR/SRH/MPOG Nº 07, de 15/05/99;
- Portaria MPOG nº11, de 13.01.2016 - Reajuste do Auxilio Alimentação - Jan. 2016.
Maiores informações quanto à concessão de auxílio alimentação aqui.
Auxílio Funeral
Benefício concedido à família ou terceiro que tenha custeado o funeral do servidor falecido em atividade ou aposentado. O valor do benefício, quando requerido pela família, equivale a um mês de remuneração ou provento a que o servidor faria jus se vivo fosse no mês do falecimento, devendo ser pago no prazo de 48h contadas da data de entrada do requerimento de solicitação. Quando o funeral for custeado por terceiro, o valor do auxílio corresponderá ao valor efetivos dos custos comprovados mediante apresentação de nota fiscal, até o valor limite da remuneração ou proventos.
O requerente deverá:
Passo 1 – Dispor dos seguintes documentos:
- Cópia de certidão de óbito do servidor;
- Carteira de identidade do requerente;
- CPF do requerente;
- Nota fiscal original da funerária, nominal ao requerente;
- Número de conta bancária, nome do banco e agencia do requerente.
Fazer o download desse formulário.
Passo 2 – Preencher o formulário de auxílio funeral, anexar os documentos solicitados e entrega-los à esta Coordenação.
Fazer o download desse formulário.
Maiores informações quanto à concessão de auxílio funeral aqui.
Adicional de Insalubridade
É uma vantagem pecuniária, de caráter transitório, concedida como uma forma de compensação ao servidor, efetivo ou contratado por tempo determinado, que trabalhe permanente ou com habitualidade em operações ou locais considerados insalubres, expondo a saúde em risco.
A caracterização da insalubridade e da periculosidade nos locais de trabalho respeitará as normas estabelecidas para os trabalhadores em geral, de acordo com as instruções contidas na Orientação Normativa SEGEP 04/2017, bem como na legislação vigente que fundamenta os critérios para perceber o benefício. Vale ressaltar que as vantagens pecuniárias provenientes de insalubridades, de periculosidades, assim como a gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas, estabelecidos na legislação, não se acumulam, tendo caráter transitório, enquanto durar a exposição.
Para efeito de cálculo do adicional de insalubridade, o artigo 12 da lei nº 8.270/91 estabelece que os servidores civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais perceberão adicionais de insalubridade e de periculosidade, nos termos das normas legais e regulamentares pertinentes aos trabalhadores em geral e calculados com base nos seguintes percentuais:
- Cinco, dez e vinte por cento, no caso de insalubridade nos graus mínimo, médio e máximo, respectivamente.
O requerente deverá:
Passo 1 - Dispor dos seguintes documentos:
- Requerimento de Direitos e Vantagens – RDV (Fazer o download desse formulário)
- Ficha de Instrução Funcional (SIPWeb)
- Ficha de Dados Pessoais (SIPWeb)
- Ficha de Informações Complementares (Fazer o download desse formulário)
Passo 2 – Entregar a relação documentos, devidamente, assinados à esta Coordenação, que procederá a instrução do processo.
Recomendações
- O preenchimento da Ficha de Informações Complementares para solicitação de adicional ou gratificação ocupacional deve estar de acordo com as informações contidas no Laudo de Avaliação Ambiental do IMS/UFBA, Revisão 03 de Jul/2018, parte 1, parte 2 e parte 3;
- O servidor só poderá abrir outro processo para o mesmo pleito, quando surgir fatos novos e o processo anterior tenha sido arquivado por indeferimento do pedido, evitando duplicidade;
- Os servidores que desejarem incluir carga horária proveniente de pesquisa no formulário de informações complementares, estes deverão apresentar comprovação de execução do projeto, em ambiente insalubre, assinada pelo responsável da unidade, destacando carga horária destina ao projeto;
- O processo será instruído na CGDP/IMS, encaminhando ao SMURB para análise. Este tem o papel de emitir parecer e/ou laudo na plataforma do SIAPE-Saúde, que o enviará ao GOG/CGP/PRODEP, este dever emitir uma portaria, assim como informar a conclusão do processo à unidade para fins de ciência ao interessado.
Fundamentação Legal:
- Decreto-Lei nº 1.873, de 27/05/81 (DOU 28/05/81);
- Artigo 61, inciso IV da Lei nº 8.112, de 11/12/1990 (DOU 12/12/1990) com a nova redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997 (DOU 11/12/1997);
- Artigos 68 a 70 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990 (DOU 12/12/1990);
- Orientação Normativa nº. 111 do Ofício-Circular SAF nº 20, de 24/05/1991 (DOU 27/05/1991);
- Lei nº 8.270, de 17/12/1991 (DOU 19/12/1991);
- Ofício COGLE/DENOR/SRH/SEAP nº. 187, de 30/06/1999;
- Ofício COGLE/SRH/MP nº. 368, de 20/11/2001;
- Ofício COGLE/SRH/MP nº. 51, de 25/03/2002;
- Ofício COGLE/SRH/MP nº. 81, de 29/04/2003;
- Parecer PJ/SLP 83, de 06/04/2005;
- Parecer PJ/SLP 251, de 22/08/2005;
- Parecer PJ/SLP 322, de 24/10/2005;
- Parecer PJ/SLP 134, de 03/06/2006;
- Despacho do Departamento de Saúde, Previdência e Benefício do Servidor da SRH/MPOG referente ao processo nº. 04500.002272/2006-68, de 18/02/2010;
- Orientação Normativa SEGEP/MP nº 4, de 14/02/2017 (DOU 23/02/2017).
Maiores Informações quanto à concessão de adicional de insalubridade aqui.
Auxílio Natalidade
O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho e destina-se a auxiliar nas despesas de parto e outras despesas resultante do nascimento, inclusive no caso de natimorto. O valor será equivalente ao menor vencimento do serviço público federal, estabelecido pela portaria nº 6, DE 16 DE JANEIRO DE 2017, da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho no Serviço Público, que fixou o valor em R$ 659,25.
É importante ressaltar que, o auxílio somente será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora pública FEDERAL e, na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinquenta por cento) por nascituro, conforme Art. 196, § 1 e 2º da Lei nº 8.112, de 11.12.1990.
O servidor deverá:
Passo 1 – Dispor dos seguintes documentos:
- Cópia de certidão de nascimento da criança e CPF;
Passo 2 – Preencher o formulário de cadastro de dependente, anexar os documentos solicitados e entrega-los à esta Coordenação.
Fazer o download desse formulário.
Maiores informações quanto à concessão de auxílio funeral aqui.
Auxílio Pré-escola
Benefício concedido ao servidor(a) que tenha filhos ou menor sob sua tutela, com idade entre o nascimento aos seis anos, para propiciar assistência pré-escola durante a jornada de trabalho. Será concedido também aos dependentes excepcionais, conforme os requisitos estabelecidos pela legislação. Quanto ao valor do benefício, este foi reajustado para R$ 321,00, a partir de 1º de janeiro de 2016, pela portaria nº 10, de 13 de janeiro de 2016, do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão.
O servidor deverá:
Passo 1 – Dispor dos seguintes documentos:
- Cópia de certidão de nascimento da criança, do termo de adoção ou termo de guarda e responsabilidade;
- Laudo médico, para dependente excepcional, comprovando a idade mental relativa à faixa etária prevista nos requisitos básico.
Passo 2 – Preencher o formulário de cadastro de dependente, anexar os documentos solicitados e entregue-os à esta Coordenação.
Fazer o download desse formulário.
Fundamentação Legal
- Decreto nº 977, de 10/11/93;
- Instrução Normativa SAF nº 12, de 23/12/93;
- Portaria nº 82, de 11/01/94;
- Ofício-Circular SRH/MARE nº 23, de 10/06/96;
- Lei nº 8.745, de 09/12/93;
- Portaria nº 10, de 13/01/2016, do MPOG.
Maiores informações quanto à concessão de auxílio pré-escola aqui.
Assistência Saúde Suplementar
É um benefício concedido ao servidor ativo ou inativo e seus dependentes e pensionis-tas, pago mensalmente, conforme tabela de participação per capita do Governo Federal para o custeio da saúde dos servidores Públicos Federais. Terá direito ao benefício o requerente que figure como servidor efetivo do órgão, titular do plano de saúde, bem como atenda aos requisitos estabelecidos na legislação que trata da matéria
O valor do benefício leva em consideração a faixa salarial e faixa etária do titular e pendentes.
Portaria MPOG nº 08, de 13 de Janeiro de 2016 |
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Faixas de remuneração |
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Faixa Etária |
até R$ 1.499 |
R$ 1.500 a 1.999 |
R$ 2.000 a 2.499 |
R$ 2.500 a 2.999 |
R$ 3.000 a 3.999 |
R$ 4.000 a 5.499 |
R$ 5.500 a 7.499 |
R$7.500 ou mais |
00-18 |
R$ 149,52 |
R$ 142,47 |
R$ 135,42 |
R$ 129,78 |
R$ 122,71 |
R$ 111,43 |
R$ 107,20 |
R$ 101,56 |
19-23 |
R$ 156,57 |
R$ 149,52 |
R$ 142,47 |
R$ 135,42 |
R$ 129,78 |
R$ 114,25 |
R$ 108,61 |
R$ 102,97 |
24-28 |
R$158,69 |
R$ 151,64 |
R$ 144,59 |
R$ 137,53 |
R$ 131,89 |
R$ 116,38 |
R$ 110,73 |
R$ 105,08 |
29-33 |
R$ 165,04 |
R$ 156,57 |
R$ 149,52 |
R$ 142,47 |
R$ 135,42 |
R$ 117,07 |
R$ 111,43 |
R$ 105,79 |
34-38 |
R$ 169,27 |
R$ 161,51 |
R$ 154,43 |
R$ 147,41 |
R$ 140,35 |
R$ 122,02 |
R$ 116,38 |
R$110,73 |
39-43 |
R$ 175,61 |
R$ 167,15 |
R$ 160,10 |
R$ 153,05 |
R$ 146,00 |
R$ 127,66 |
R$ 122,02 |
R$ 116,38 |
44-48 |
R$ 190,03 |
R$ 180,76 |
R$ 171,49 |
R$ 163,77 |
R$ 156,04 |
R$ 129,78 |
R$ 126,60 |
R$ 117,42 |
49-53 |
R$ 193,05 |
R$ 183,63 |
R$ 174,21 |
R$ 166,27 |
R$ 158,52 |
R$ 131,54 |
R$ 125,56 |
R$ 119,28 |
54-58 |
R$ 196,06 |
R$ 186,50 |
R$ 176,94 |
R$ 168,97 |
R$ 161,00 |
R$ 133,90 |
R$ 127,52 |
R$ 121,14 |
59 ou mais |
R$ 205,63 |
R$ 196,06 |
R$ 186,50 |
R$ 176,94 |
R$ 168,97 |
R$ 137,09 |
R$ 130,71 |
R$ 124,33 |
O servidor deverá:
Passo 1 – Dispor dos seguintes documentos:
- Cópia do contrato assinado com a operadora do plano de saúde, constando o nome do titular e dependentes;
- Comprovante de pagamento da última mensalidade do titular e dependentes;
Em caso de inclusão de dependentes, o servidor deve apresentar os seguintes documentos:
- Conjugue: certidão de casamento, carteira de identidade e CPF;
- Companheiro: comprovação de união estável, carteira de identidade e CPF. Para a comprovação de união estável, o servidor deverá apresentar, no mínimo, 3 documentos, conforme relação disponível em: http://www.cgp.ufba.br/Manual_SPE/Assitencia_Saude_Suplementar/index.html.
- Homoafetiva: escritura pública declaratória de união estável, carteira de identidade e CPF;
- Filhos ou enteados: certidão de nascimento, carteira de identidade e CPF (Obrigatório);
- Menor sob guarda ou tutela: termo de guarda judicial, certidão de nascimento, carteira de identidade e CPF (Obrigatório);
- Filho (a), enteado (a) menor sob guarda ou tutela inválidos: deverá apresentar comprovação de invalidez;
- Pessoa separada judicialmente ou divorciada: carteira de identidade, CPF e comprovante de pensão alimentícia.
- Para os filhos, enteados e menores sob guarda ou tutela estudantes entre 21 e 24 anos: apresentar comprovação de que está estudando em curso regular.
Passo 2 – Preencher o formulário de auxílio saúde suplementar, anexar os documentos solicitados e entregue-os à esta Coordenação.
Fazer o download desse formulário.
Maiores informações quanto à concessão de auxílio saúde suplementar aqui.
Auxílio Transporte
Benefício concedido em pecúnia ao servidor pela utilização de transporte coletivo no deslocamento residência – trabalho e vice-versa. A medida provisória 1.783-1, de 13 de janeiro de 1999, esclarece a finalidade deste benefício. Conforme art. 1º do referido decreto, o auxílio transporte deverá ser pago ao servidor público federal, diretamente no contracheque, destinado ao custeio parcial de despesas realizadas com transporte coleti-vo municipal, intermunicipal ou interestadual. Os contratados por tempo determinado, prof. Substituto ou visitante, também terão direito ao auxílio, conforme lei 8.745, de 09 de dezembro de 1993.
O valor do auxílio não será considerado para efeito de imposto de renda ou de contribuição do Plano de Previdência Social. Seu cálculo será realizado a partir da diferença entre as despesas realizada com transporte coletivo e o desconto de 6%, que representa a parte do servidor, tomando como base o valor do vencimento proporcional a 22 dias.
O servidor deverá:
Passo 1 – Manter o seu endereço atualizado no sistema Sigepe. Para atualizar os dados cadastrais, acesse: https://gestaodeacesso.planejamento.gov.br/
Passo 2 – Preencher o formulário e, junto com o comprovante de residência atualizado, entregá-lo à esta Coordenação para instruir o processo de solicitação.
Fundamentação Legal
- Medida Provisória nº 1.783, de 14/12/98 e suas reedições;
- Decreto nº 2.880, de 15/12/98;
- Orientação Normativa nº 3, de 23/06/03;
- Orientação Consultiva nº 030/97- DENOR/SRH;
- Nota Técnica Consolidada nº 03/2013.
Maiores informações quanto à concessão de auxílio transporte aqui.
Horário Especial para Servidor Estudante
Conforme o art. 98 da lei nº 8.112, “será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo”. Dito isso, para a concessão de horário especial ao servidor estudante, além de ser exigida a compensação de horário no órgão, respeitada a duração semanal de trabalho, o pedido deverá ser renovado a cada semestre letivo.
O servidor deverá:
Passo 1 – Dispor dos seguintes documentos:
- Declaração do servidor de horário alternativo para compensação de carga horária exigida para o cargo ocupado, com a concordância da chefia imediata;
- Declaração da Instituição e Escolar, especificando curso, duração de período letivo, turno e horário das aulas.
Passo 2 – Preencher o requerimento de direitos e vantagens, anexar os documentos solicitados e entregue-os à esta Coordenação.
Fazer o download desse formulário
Maiores informações quanto à concessão de horário especial para servidor estudante aqui.
Orientações sobre o controle de frequência dos servidores técnico-administrativos do IMS
A Coordenação de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – CGDP, com o objetivo de instruir os servidores e as suas respectivas chefias quanto à normativa e os procedimentos necessários para uma gestão eficaz da frequência dos servidores técnico-administrativos do Instituto Multidisciplinar em Saúde, Campus Anísio Teixeira (IMS/CAT), divulga as orientações a seguir:
Legislação
- Lei 8.112/1990, Art. 19, com alterações da Lei 8.270/1991;
- Decreto 1.867/1996
- Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995;
- Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público: Subsistema Integrado de atenção à saúde do servidor;
- Instrução Normativa nº 02, de 12 de setembro de 2018 – Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
Orientações
- O controle de frequência é realizado por meio de um sistema eletrônico de controle de ponto;
- A aferição da jornada de trabalho ocorre a partir do início do horário de funcionamento do IMS/UFBA;
- O registro da jornada de trabalho deve ser realizado no período compreendido entre 7h (sete horas) e 19h (dezenove horas), que corresponde ao horário de funcionamento do IMS/CAT, salvo em situação excepcional autorizada pela Direção do IMS-CAT;
- A tolerância de registro do início da jornada de trabalho é de 15 (quinze) minutos, salvo em situação excepcional autorizada pela Direção do IMS;
- As chefias ou coordenações dos setores do IMS-CAT devem afixar, em local visível e de circulação de pessoas, um quadro de horário relacionando os servidores alocados naquele setor e seus respectivos horários e dias de trabalho;
- Os servidores que submetam à jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias deverão respeitar, obrigatoriamente, o intervalo para refeição respeitando os limites mínimo de 1 (uma) hora e máximo de 3 (três) horas.
- Os servidores, cujas atividades sejam executadas fora da instituição, devem apresentar à CGDP documentos, atestados pelo coordenador e pela chefia, para o efetivo registro no sistema eletrônico de controle de frequência, até o segundo dia útil do mês subsequente;
Ocorrências do registro de ponto
- Os servidores técnico-administrativos que desejarem registrar ocorrências provenientes de situações de ausências por motivo de: atividades sindicais, atrasos, saídas antecipadas, folgas eleitorais e impossibilidade do registro do controle de frequência deverão encaminhar a solicitação ao chefe imediato e ao coordenador. Estes deverão manifestar-se quanto à solicitação do servidor e encaminhar as recomendações à CGDP para o registro no sistema de controle de frequência;
- Solicitações para participar de treinamentos, cursos, reuniões e eventos, instruídos por processos de afastamento técnico administrativo (menor que 15 dias), assim como folgas eleitorais, deverão ser submetidas com antecedência mínima de 5 dias úteis para apreciação dos respectivos coordenadores, chefes e diretor da unidade.
- É de inteira responsabilidade do servidor apresentar documentos ou justificativas para abono de ausências;
- O lançamento de ocorrências só pode ser efetuado no período de homologação do mês a que se refere, sob pena de ser invalidada a justificativa, o que implica no registro de falta;
- Cabe ao servidor solicitar à CGDP a retificação de ocorrência lançada de forma equivocada ou incorreta;
- Em caso de esquecimento do registro de ponto ou da necessidade de outros registros de ocorrências no sistema eletrônico de controle de frequência, os servidores deverão comunicar ao chefe imediato, que reportará o fato à CGDP, para que, a época da homologação, proceda a inclusão da ocorrência no sistema;
Ocorrências por motivos médicos
- Os casos em que a ausência decorra de consulta médica ou odontológica do servidor ou de seus dependentes legais, registrados no assentamento funcional, estão dispensados de compensação das horas correspondente ao período especificado no atestado/declaração de comparecimento, até o limite de 44 horas por ano, para servidores com jornada de 8 horas diárias, e 33 horas por ano, para servidores com jornada de 6 horas diárias.
- Para justificar ausências em decorrência de consulta médica ou odontológica, o servidor deverá informar à chefia imediata a necessidade de ausentar-se, assim como apresentar, após ausência, atestado médico ou declaração médica à CGDP para o devido lançamento da ocorrência.
- Os atestados médicos ou odontológicos que concedam licenças de até 5 (cinco) dias de afastamento, desde que as licenças acumuladas não ultrapassem 15 dias nos últimos 12 meses, serão homologados, administrativamente, assim como registrados no sistema SIASS e no controle eletrônico de frequência pela CGDP. Nos casos de não atendimento dos requisitos acima citados, serão agendadas perícias médicas, conforme procedimentos e instruções estabelecidas pelo Subsistema de Atenção à Saúde do Servidor – SIASS;
- Os atestados deverão ser apresentados à CGDP no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data do início do afastamento do servidor, salvo por motivo justificado e deferido pelo Diretor da Unidade;
Planejamento e alteração do período de férias
- A planilha de planejamento de férias dos servidores lotados no IMS é encaminhada aos setores anualmente para preenchimento. Após a homologação da chefia imediata, as informações de férias são lançadas no sistema de controle de frequência pela CGDP;
- Pedidos de alteração de férias deverão ser realizados por e-mail à CGDP, com a anuência do chefe imediato e do coordenador. A homologação da alteração se dará após a manifestação de todos os anteriormente citados;
- Caso o chefe imediato ou o coordenador estejam em férias, o pedido deverá ser encaminhado ao seu substituto natural.
Obs.: Ainda não é possível solicitar férias pelo sistema SIGEPE.
Disposições Gerais
- Toda comunicação a respeito de ausências por motivo de atividades sindicais, atrasos, saídas antecipadas, folgas eleitorais, impossibilidade de registro de frequência, treinamentos, cursos, reuniões, eventos, ocorrências médicas, e odontológicas deverá ser realizada exclusivamente por e-mail (cgdp.ims@ufba.br);
- Compete ao Núcleo de Tecnologia da Informação – NTI/IMS prover suporte, manutenção corretiva, preventiva, backups, garantia de segurança e integridade, armazenamento e preservação dos dados, bem como a disponibilização das informações arquivadas do sistema eletrônico de controle de frequência;
- O servidor que constatar problemas técnicos que impeça o registro de entrada e saída, das ocorrências e demais observações ou lançamentos, bem como acompanhamento do relatório de frequência ou incorreções de registros, deverá comunicar o fato à CGDP para que seja aberto o chamado técnico, a fim de corrigir os problemas identificados;
- É garantido ao servidor o direito de contestação da falta ou ocorrência lançada no sistema, quando não houver acordo com a chefia imediata, por meio de documentos, que serão entregues a CGDP.
Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD
Composição
Coordenador
Alex Viana de Araujo
Membros da equipe
Kátia Torres Cavalcante
Marcelo de Oliveira Matos
Natália Silveira Camargo Trindade
Contatos
77 - 3429 2713
cgdp.ims@ufba.br